Primeiramente devemos entender alguns termos fundamentais para entender como funciona o RET na construção civil em 2023.
RET, O QUE SIGNIFICA?
RET – Regime especial de tributação é uma opção para incorporações imobiliárias. O regime é opcional, mas irretratável (não pode desistir) enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
PMCMV – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
O Programa MCMV de 2023, aplicado pela lei 14.620 de julho de 2023, tem por finalidade promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população.
COMO ESTA ESTE CENÁRIO PARA 2023?
A alteração trazida pela lei 14.620 de 2023 trouxe de volta o RET a 1% para o PMCMV, um grande marco para diversas incorporadoras, tendo em vista que estamos falando da menor tributação possível, sobre a venda de um imóvel.
É importante verificar as regras para obtenção deste beneficio e tudo começa na obtenção do registro de incorporação; muitas empresas pecam neste passo inicial e acabam não conseguindo aderir ao RET.
Outro detalhe muito importante é que o RET, também pode ser tributado a 4%, porem o empreendimento deve estar fora da faixa de valor da minha casa minha vida. Tributar a 4% também é algo muito bom dentro da construção civil, tendo em vista que a faixa inicial do lucro presumido fica em 5,93% sem o imposto de renda adicional.
Caso você queira optar pelo RET procure um especialista, tendo em vista que não pode haver erros neste processo.