Medida Provisória revoga a Desoneração Da Folha De Pagamentos e Propõe Redução Gradativa à algumas atividades da Construção Civil. Como Planejar?

Recém-editada pelo governo federal, a medida provisória (MP) com a desoneração gradual da folha de pagamentos começa a valer em 1º de abril de 2024.

Até lá, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo.

Vamos entender como funciona a desoneração da folha de pagamento.

A desoneração da folha, reduz um dos maiores impostos do setor da construção civil, o INSS patronal que tem um percentual de 20%. A exclusão do INSS patronal que incide sobre os salários, tem uma contra partida de contribuir com a CPRB de 4,5% sobre o faturamento e as empresas só precisam escolher, a tal chamada opção pela desoneração. Esta opção é irretratável para o ano em questão, ou seja, deve seguir desde o seu primeiro mês até o fim do ano.

O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 30.11.2015 para as atividades a ela sujeitas. A partir de 01.12.2015 é opcional, conforme determinado pela Lei 13.161/2015.

O objetivo da desoneração era diminuir e incentivar a contratação formal dentro da construção civil, tendo em vista que a informalidade é um problema que perdura no setor.

Como fazer um planejamento com essa informação?

Faça o planejamento com o que você tem, se desonerar a sua folha de pagamento é o melhor, então faça e deixe o plano B para quando houver uma certeza por parte do governo.

A medida provisória tem 4 meses para ser transformada em lei e se não for aprovada a desoneração permanece vigente.

Por fim, fale com seu contador e não deixe as atualizações passar.